vínculo
vín·cu·lo

sm
1 O que ata, liga ou aperta; atadura, liame, nó.
2 O que estabelece uma relação lógica ou de subordinação.
3 O que liga afetivamente duas ou mais pessoas; relação, relacionamento.
4 O que restringe ou condiciona (algo).
5 Jur V gravame, acepção 5.
6 Fís Existência de uma condição que limita o movimento de um sistema físico.
7 Inform Ligação entre itens de dados ou programas, possibilitando ao usuário fácil acesso a um enquanto o outro está sendo usado.
EXPRESSÕESVínculo empregatício, Jur: prestação de serviços de pessoa física caracterizada pelo caráter não eventual, pela relação de hierarquia entre o empregador e o empregado.
Vínculo esclerônomo, Fís: aquele em que a variável tempo não aparece explícita nas equações de definição.
Vínculo holônomo, Fís: aquele cujas condições podem ser expressas por um conjunto de equações que relacionam as coordenadas generalizadas do sistema à variável tempo.
Vínculo jurídico, Jur: relação estabelecida entre duas ou mais pessoas ou instituições, regulada pelas normas jurídicas.
Vínculo não holônomo, Fís: vínculo em que não é possível expressar as condições por um conjunto de equações que relacionam as coordenadas generalizadas do sistema à variável tempo.
Vínculo reônomo, Fís: aquele em cujas equações de definição figura explicitamente a variável tempo.
ETIMOLOGIAlat vincŭlum.
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