receitare·cei·tasf1 Soma de todos os valores que uma pessoa física ou jurídica recebe dentro de determinado espaço de tempo, quanto a seus negócios, proventos ou rendas.
2 Rendimento anual ou periódico procedente de taxas, impostos, multas, contribuições etc. que um país, estado ou município arrecada para uso público.
3 por ext Órgão governamental que tem a função de arrecadar taxas e impostos nacionais.
4 Com Resultado das vendas à vista realizadas em determinado período financeiro (dia, mês ou ano).
5 por ext A quantia recebida nessas vendas.
6 Med Fórmula que indica a composição de um medicamento que deverá ser aviado.
7 Med Prescrição médica de remédio, com indicação da dosagem a ser ministrada.
8 Lista de ingredientes necessários na preparação de um prato culinário ou de uma bebida, com instruções que devem ser seguidas na sua realização.
9 Fórmula de qualquer produto industrial.
10 fig Indicação relativa ao modo de proceder, para se atingir determinado fim.
EXPRESSÕESReceita bruta,
Econ: receita sem abatimento das despesas inerentes.
Receita extraordinária,
Econ: os rendimentos eventuais ou incertos.
Receita líquida,
Econ: o produto, depois de abatidas as despesas inerentes.
Receita ordinária,
Econ: proventos de fontes certas ou fixadas na lei.
Receita pública,
Econ:
a) a resultante da arrecadação das rendas de diversas fontes previstas no orçamento da República e relativas a cada exercício financeiro;
b) parte ativa do orçamento de uma entidade de direito público, que compreende a soma dos bens de que dispõe para atender às exigências da sua vida econômica.
ETIMOLOGIAlat recepta.