legação1le·ga·çãosf1 Ato de legar, acepção 1.
2 Diplom Direito que um Estado soberano tem de enviar missão diplomática que o represente em país estrangeiro.
3 Diplom Representação diplomática, inferior à embaixada, que um Estado soberano mantém em um Estado estrangeiro, chefiada por enviado extraordinário e ministro plenipotenciário ou ministro residente, ou encarregado de negócios efetivos.
4 Diplom Residência de um diplomata estrangeiro.
5 Diplom Edifício ou repartição dirigida por um diplomata estrangeiro.
6 Diplom Tempo que dura uma legacia.
7 Diplom O pessoal que compõe essa missão; legacia.
8 Diplom Território submetido ao governo de um legado no antigo governo eclesiástico; legacia.
ETIMOLOGIAlat legatĭo.