sequestrose·ques·tro(ü)sm1 Ato ou efeito de sequestrar; sequestração.
2 Jur Depósito judicial de um bem litigioso, que deverá ser devolvido a quem de direito, assim que a pendência seja solucionada.
3 Jur A coisa sequestrada.
4 Jur Retenção ilegal de pessoa em cárcere privado.
5 Med Parte destacada de um tecido necrosado, geralmente ósseo.
EXPRESSÕESSequestro de bens,
Jur: ordem judicial para recolher parte do salário de uma pessoa ou de seus bens, a fim de pagar o que é devido ao Tribunal.
Sequestro relâmpago: crime em que a vítima é sequestrada e fica sob as ordens dos criminosos o tempo suficiente para que esses utilizem cheques assinados pelo sequestrado, seu cartão de crédito e bancário, em compras e saques em dinheiro.
ETIMOLOGIAlat sequestrus.