sub-rogaçãosub-ro·ga·çãosf1 Ato ou efeito de sub-rogar.
2 Jur Substituição judicial de uma pessoa ou coisa por outra.
3 Jur Transferência dos direitos do credor para terceiro que solveu a obrigação ou emprestou o necessário para solvê-la; substituição de credor.
EXPRESSÕESSub-rogação parcial,
Jur: aquela em que terceiro paga apenas parte da dívida, passando a ter direitos do credor, proporcionalmente ao que pagou.
Sub-rogação real,
Jur: aquela em que a substituição de uma coisa por outra se dá com as mesmas obrigações e os mesmos atributos.
Sub-rogação total,
Jur: aquela em que ocorre a substituição do credor pela totalidade do crédito sub-rogado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl:
sub-rogações.
ETIMOLOGIAlat subrogatĭo,
-onis.