autoridade
au·to·ri·da·de

sf
1 Direito ou poder de mandar, de ordenar, de decidir, de se fazer obedecer.
2 Sociol Forma de controle baseado no poder atribuído a determinadas posições ou cargos; superioridade advinda dessa posição ou cargo.
3 Representante do governo de um país; indivíduo ocupante de cargo público, investido de poder oficial.
4 Autorização oficial para a execução de algo.
5 Ascendência ou influência (sobre algo ou alguém) proveniente de pessoa de personalidade forte e esfuziante.
6 Pessoa de reconhecido mérito ou saber em algum ramo de atividade, o que lhe granjeia respeito e credibilidade; dignidade, respeito.
7 Causa, prova, documento etc. que confirmam a existência de um fato; alicerce, fundamento, justificativa.
8 Certeza solidamente estabelecida; convencimento, persuasão.
9 Peso ou poder dos hábitos e costumes sociais. EXPRESSÕESAutoridade competente, Jur: pessoa legalmente investida de poder e a quem cabe e compete o dever ou o direito de executar determinada ação.
Autoridade constituída, Jur: pessoa a quem a autoridade foi conferida por lei, em nome do poder público.
Autoridade judicial, Jur: aquela que é incumbida da execução de atos judiciais.
Autoridade judiciária, Jur: membro do Poder Judiciário; juiz, magistrado. ETIMOLOGIAlat auctorĭtas.
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