interpelaçãoin·ter·pe·la·çãosf1 Ato ou efeito de interpelar.
2 Jur Ato jurídico, judicial ou extrajudicial pelo qual o credor declara ao devedor a exigência do cumprimento de uma obrigação civil, sob pena de incorrer em mora.
ETIMOLOGIAlat interpellatĭo.