bem1

sm
1 Todo e qualquer fator capaz de gerar condições ideais ao bem-estar, ao aprimoramento e ao progresso de um indivíduo ou de uma comunidade: “Mas é preciso levar em conta que qualquer erro representou muito dinheiro público e muitas vidas afetadas de crianças e adolescentes, fosse para o bem ou para o mal” (CAG).
2 Filos Conjunto de princípios e regras de conduta, em determinada época e em um grupo determinado, considerados fundamentais para propiciar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos indivíduos e do grupo, salvaguardadas a vida e a dignidade de todos.
3 Filos Tudo o que é bom (material ou moralmente) e positivo, conforme a ética própria de um agrupamento humano; todas as ações, obras ou palavras capazes de ensejar felicidade e realização das aspirações pessoais de um indivíduo.
4 Teol, Rel Tudo aquilo que gera aperfeiçoamento espiritual do ser humano, aproximando-o e tornando-o semelhante à divindade ou a Deus, considerado símbolo da perfeição e fonte de onde emana toda a evolução e felicidade das criaturas; virtude.
5 Teol, Rel A própria divindade ou Deus, considerados fonte de onde emana todo o progresso e felicidade do indivíduo e símbolo acabado da perfeição.
6 Tudo aquilo que gera benefício, vantagem, alívio, bem-estar.
7 fig Epíteto de pessoa amada: “– Não te rales, meu bem! – disse ela, afagando-lhe os cabelos. Já passou! – Tens razão! besta fui eu em deixá-la pôr pé cá dentro de casa!” (AA1).
8 Econ Qualquer elemento, em uma empresa ou entidade, que integra o seu patrimônio e é necessário para a produção direta ou indireta de lucro.
9 Econ Tudo o que tem valor utilitário ou monetário.
10 Jur Coisa corpórea ou incorpórea, de ordem econômica ou moral (móvel, imóvel, direito, ação, crédito etc.), passível de apropriação legal; propriedade, domínio ou possessão de alguém.
adv
1 De modo adequado e conveniente; com propriedade: “– Como te enganas! – respondeu a velha. – Já compreendi bem esse sujeito: a sua corda sensível são as mulheres!” (AA2).
2 De forma correta, corretamente; com justeza, com probidade: “O padre Nóbrega definiu bem o fato, na célebre carta ao rei (1549) em que, pintando com ingênuo realismo a dissociação dos costumes, declara estar o interior do país cheio de filhos de cristãos multiplicando-se segundo os hábitos gentílicos” (SER).
3 Com conforto físico, com comodidade; de forma saudável, em boas condições de saúde: Moram bem, num dos melhores bairros da cidade.
4 Em alto grau; assaz, bastante, muito: “Depois, como não havia tempo a perder e porque já conhecia bem a pachorra do seu homem, foi pessoalmente ao encontro dele” (AA2).
5 Em bons termos; em paz; em harmonia; de forma harmoniosa; pacificamente: “Estava bem no jornal. Tinha conquistado meu espaço” (CA).
6 Com precisão; com exatidão; exatamente: “Olha em volta, cara. Bem do teu lado. Naquela mina ali, de preto, a de cabelo arrepiadinho” (CFA).
7 Com clareza; claramente, distintamente, nitidamente: “Atrás da sapateira há uma reentrância de que me lembro bem, pois foi ali que me embuti quando a arrumadeira entrou no closet (CB).
8 Amavelmente, com cortesia, com lhaneza; de boa vontade: “Acertei pelo velho as contas com ela – não deve tratar bem essas criaturas, ainda que o deseje” (DT).
9 Com elegância; com dignidade; condignamente: Comporta-se muito bem socialmente.
10 Com fartura; generosamente; abundantemente; à farta: Come-se muito bem naquela casa.
11 Com boa disposição; com boa saúde; saudável: “Eu vou bem de saúde, só que tenho sofrido de alguns enjoos” (CL).
12 Com afeição; com atenção e carinho: Cuidou muito bem da criança.
13 De maneira correta; de forma impecável; corretamente: Respondeu bem às perguntas da entrevista.
14 Com talento, com maestria, magistralmente: Conduziu bem o debate.
15 Com certeza; quase com certeza; provavelmente: Acho que ele bem pode vir ao nosso encontro.
16 Não menos que; com pouca margem de erro; aproximadamente: Faz bem uns quinze anos que não os vejo.
pron indef
p us Grande quantidade; bastante, muito.
adj m+f sing e pl
Que pertence à alta sociedade, que faz parte da elite, bem-nascido: É uma família bem.
interj
1 Expressa aprovação, agrado; indica bom desempenho: “– Então quer dizer que o senhor veio me visitar? Muito bem” (CFA).
2 Expressa desaprovação, censura, condenação.
3 Expressão com que se interrompe qualquer conversa, assunto, discussão etc., com o fim de se cuidar de outra coisa.
EXPRESSÕESBem como: assim como, da mesma forma que: “A afirmação da necessidade de elites, entretanto, não esclarece os problemas de seu recrutamento, seleção e circulação, bem como as dificuldades da realização de uma hierarquia de capacidades” (MLP).
Bem cultural: qualquer bem, corpóreo ou incorpóreo, que apresenta um aspecto pertinente à cultura (artes, literatura, música, folclore etc.).
Bem de fala, Reg (RJ), coloq, obsol: linguagem singela, sem afetação e sem malícia.
Bem de família, Jur: prédio que o chefe da família destina ao domicílio desta, enquanto viverem os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade, com a cláusula de ficar isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de impostos relativos ao mesmo imóvel.
Bem feito: expressão usada para indicar satisfação com algo de mal ocorrido a alguém; é sinal de ironia: “Nada mais justo! Se não fosse Jerônimo, seria outro! Ele assim o quis – bem feito!” (AA1).
Bem intermediário, Econ: produto intermediário, que serve para a produção de outro bem.
Bem natural: toda e qualquer obra da natureza com valor cultural ou científico (relevo, fauna, flora etc.).
Bem que: a) ainda que, posto que, se bem que; b) exatamente como, da forma como.
Bens alodiais, Jur: bens imóveis livres de foros, encargos, pensões, vínculos ou ônus jurídico.
Bens antifernais, Jur: aqueles que são doados à esposa, pelo marido, por ocasião do casamento.
Bens colacionáveis, Jur: bens que o filho recebe como herança, ainda com os pais vivos, e que são descontados de sua parte, após o falecimento deles, por ocasião da divisão definitiva da herança.
Bens coletivos, Jur: aqueles constituídos por bens simples, mas que integram um todo que não pode ser desmembrado na formação da massa patrimonial.
Bens comuns, Jur: a) aqueles de propriedade e uso geral, como o ar, o mar etc.; b) aqueles que constituem propriedade de uma sociedade matrimonial, no caso de comunhão de bens; c) aqueles que pertencem a duas ou mais pessoas, em condição de indivisão ou condomínio.
Bens corpóreos, Jur: aqueles que apresentam uma existência real e concreta e que são passíveis de apropriação.
Bens de capital, Econ: todos aqueles que servem para a produção de outros bens (máquinas, equipamentos etc.) e que não são consumidos nesse processo, o que exclui as matérias-primas; bens de produção.
Bens de consumo, Econ: aqueles que têm valor econômico e são destinados ao consumo individual; podem ser classificados em bens de consumo duráveis (automóveis, eletrodomésticos etc.) e bens de consumo não duráveis (alimentos, roupas etc.).
Bens de mão-morta, Jur, obsol: todos aqueles que não podem ser alienados (hospitais, igrejas, museus etc.); mão-morta.
Bens de produção, Econ: a) V bens de capital; b) bens intermediários, como a matéria-prima, que servem para a produção de outros bens.
Bens de raiz, Jur: todos os imóveis, de maneira geral.
Bens de reserva, Jur: bens não aquinhoados, que ficam fora da partilha, com algum destino especial, para proteger a situação da viúva etc.
Bens desembaraçados ou desembargados, Jur: V bens livres.
Bens disponíveis, Jur: bens livres e susceptíveis de imediata aquisição.
Bens divisos, Jur: aqueles que foram sujeitos a divisão.
Bens dominiais ou dominicais, Jur: os que constituem patrimônio da União, dos estados e dos municípios como objeto de direito real ou pessoal de cada uma dessas entidades.
Bens dotais, Jur: aqueles que, como o dote da esposa, são administrados pelo marido em benefício da família e a ela são restituídos por dissolução da sociedade matrimonial.
Bens duráveis, Econ: são aqueles que permanecem úteis durante muito tempo; portanto, englobam os bens de consumo e os de capital.
Bens econômicos, Econ: bens produzidos, em geral, pelo esforço humano e que têm valor de compra e venda.
Bens fungíveis, Jur: bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma natureza, qualidade, quantidade e valor.
Bens hereditários, Jur: aqueles que são transmitidos por herança.
Bens imóveis, Jur: os que não são susceptíveis de mobilidade e que não podem ser deslocados sem alteração de forma ou substância.
Bens imprescritíveis, Jur: os que não estão sujeitos a usucapião.
Bens inalienáveis, Jur: aqueles que, por força legal, não podem ser transferidos para outro proprietário.
Bens incomunicáveis, Jur: aqueles que constituem propriedade de um dos cônjuges em uma sociedade fora do regime da comunhão.
Bens incorpóreos, Jur: aqueles de existência abstrata; os que não têm existência concreta, como, por exemplo, o usufruto, o nome comercial etc.
Bens indivisos, Jur: os que ainda não foram ou não podem ser divididos.
Bens infungíveis, Jur: aqueles que não podem ser substituídos, sob pena de alteração de forma e substância, como os imóveis.
Bens litigiosos, Jur: os que são objeto de demanda judicial.
Bens livres, Jur: bens sobre os quais não pesam encargos ou ônus; dessa forma, estão liberados para negociação, a critério de seu proprietário; bens desembaraçados ou desembargados.
Bens mobiliários, Jur: V bens móveis.
Bens móveis, Jur: aqueles que podem ser transportados ou deslocados, sem alteração da substância ou forma; bens mobiliários.
Bens parafernais, Jur: aqueles que, no regime dotal de casamento, são administrados livremente pela mulher, podendo ela deles se utilizar conforme sua vontade, à exceção dos bens imóveis, que não poderão ser alienados.
Bens particulares, Jur: bens de propriedade pessoal, que não fazem parte dos bens públicos.
Bens patrimoniais, Econ: a totalidade dos bens que compreendem o patrimônio da pessoa, física ou jurídica, pública ou privada.
Bens prescritíveis; Jur: aqueles que estão sujeitos a usucapião.
Bens profectícios ou profetícios, Jur: aqueles oriundos de herança de ascendentes.
Bens próprios, Jur: bens adquiridos ou herdados.
Bens públicos, Jur: aqueles pertencentes à União, aos estados e aos municípios.
Bens semoventes, Jur: os que são constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.
Bens sonantes, Jur: aqueles constituídos por dinheiro.
Bens uxorianos, Jur: os que procedem da esposa.
Bens vacantes, Jur: aqueles que são deixados por alguém, por falecimento, sem que sejam encontrados herdeiros depois de praticadas as diligências legais.
Bens vagos, Jur: aqueles sem proprietário ou herdeiro que o reclame (objetos abandonados, tesouro encontrado, heranças vacantes etc.).
Bens vinculados, Jur: a) aqueles sobre os quais pesa uma relação de nexo jurídico com outra coisa (p ex, renda vinculada a um imóvel); b) bens sobre os quais pesa disposição (legal ou de alguém) que os torna inalienáveis, impenhoráveis e incomunicáveis.
A bem: V por bem.
A bem da verdade: para não faltar com a verdade.
Bem assim: da mesma forma; tanto como; também.
Bem assim como, coloq: semelhante a; igual a.
Bem como: da mesma forma que; assim como; como.
De bem: a) honesto, digno, correto: É homem de bem; b) em boas relações amorosas ou amistosas: Brigou, mas já está de bem com a amiga.
E bem ou bem: funciona como elemento introdutório de uma interrogação ou exortação; é então: Bem (e bem), colegas, quando começará o trabalho?
Falar bem de: tecer comentários favoráveis sobre.
Meu bem: a) tratamento carinhoso entre amantes ou namorados; b) tratamento carinhoso, em geral dispensado por uma pessoa mais velha a uma mais nova.
Muito bem: expressão de aprovação entusiasmada e enfática; bom; parabéns.
Por bem: sem ser forçado; voluntariamente; de boa vontade; a bem.
Querer bem a: ter afeição para com; amar a; gostar de.
Se bem que: apesar de; não obstante; bem que.
ETIMOLOGIAlat bene.
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