antinomia
an·ti·no·mi·a

sf
1 Jur Contradição ou oposição entre duas leis ou princípios legais, na sua aplicação a um caso particular.
2 Filos Um par de proposições filosóficas que simultaneamente parecem contradizer-se e serem provadas, sendo a contradição, em realidade, apenas aparente ou a prova de uma das proposições, no mínimo, não concludente. Kant (1724-1804) define-a como uma contradição inevitável em que a razão incorre ao aplicar as concepções a priori ao transcendente e absoluto: O mundo teve começo no tempo. O mundo é eterno (isto é, sempre existiu).
3 por ext Contradição entre dois princípios aparentemente válidos ou entre inferências feitas a partir de tais princípios. ETIMOLOGIAgr antinomía.
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