assembleiaas·sem·blei·a(éi)sf1 Reunião de pessoas, a fim de discutir e conjuntamente deliberar certos objetivos.
2 Reunião de pessoas legalmente convocadas, a fim de regulamentar ou solucionar determinados assuntos submetidos à sua deliberação.
3 fig Lugar onde se reúnem os membros de um órgão deliberativo; plenário.
EXPRESSÕESAssembleia constituinte,
Polít: reunião formada por representantes de um país ou de um estado de um país, geralmente eleitos pelo povo, com o poder de elaborar ou reformar a constituição nacional ou a constituição estadual, respectivamente.
Assembleia constitutiva,
Jur: reunião inicial dos acionistas ou sócios de uma empresa, a fim de organizarem sua fundação e deliberarem a respeito da constituição da sociedade.
Assembleia consultiva,
Jur: reunião que tem o direito de emitir parecer ou apresentar sugestões, porém não possui poder para deliberar ou decidir.
Assembleia de credores,
Jur: reunião dos credores de uma empresa falida, geralmente presidida por juiz indicado pelo poder público, com a finalidade de deliberar sobre o pagamento de dívidas.
Assembleia de Deus,
Rel: igreja cristã pentecostal, fundada nos Estados Unidos da América, na década de 1920, que se distancia em alguns pontos do protestantismo tradicional.
Assembleia deliberativa,
Jur: reunião convocada especialmente com a finalidade de deliberar por maioria de votos.
Assembleia dos fiéis,
Rel: a Igreja católica apostólica romana.
Assembleia extraordinária,
Jur: reunião convocada fora de datas previstas por estatuto ou regimento.
Assembleia legislativa,
Polít:
a) entidade formada por deputados estaduais com poderes para discutir, deliberar, formular e votar leis;
b) local onde se reúnem esses deputados.
Assembleia ordinária,
Jur: reunião que se realiza em datas previstas por estatuto ou regimento.
Assembleia popular: reunião de representantes do povo, a fim de deliberar sobre assuntos de interesse da comunidade.
ETIMOLOGIAfr assemblée.