condomíniocon·do·mí·ni·osm1 Jur Domínio que pertence a duas ou mais pessoas juntamente; compropriedade, copropriedade.
2 Jur Direito de soberania exercido por dois Estados sobre um território.
3 Jur Coisa indivisa (prédio), cuja propriedade pertence a duas ou mais pessoas.
4 Administração de um edifício de apartamentos.
5 Taxa mensal paga mediante rateio, pelos condôminos, para as despesas do edifício onde moram.
6 Jur Em um edifício de apartamentos, as dependências de uso comum que pertencem a todos os proprietários.
EXPRESSÕESCondomínio clube: condomínio residencial de classe média alta com bosque para passeios, praças e jardins, quadra de esportes, academia de ginástica, piscina, sauna, bar, restaurante, cozinha comunitária, sala de jogos e outros serviços.
Condomínio fechado: conjunto de blocos habitacionais ou casas protegido por sistemas de segurança que controlam o acesso de pessoas e veículos às suas dependências.
Condomínio horizontal: condomínio onde são construídas apenas casas térreas, sem prédios de apartamentos.
ETIMOLOGIAvoc comp de
com+domínio, como
ingl condominĭum.