comissoco·mis·sosm1 Jur Multa ou pena em que incorre aquele que não cumpre certas condições impostas por um contrato ou por uma lei.
2 Infração de dever.
3 fig,
ant Culpa por danos causados a outra pessoa.
EXPRESSÕESComisso de ações,
Jur: penalidade imposta ao acionista de uma empresa, caracterizada pela perda das ações devido ao retardamento do pagamento de prestações.
ETIMOLOGIAlat commissus.