procuração
pro·cu·ra·ção

sf
1 Poder ou autorização que uma pessoa dá a outra para agir em seu nome em certos negócios.
2 Jur Instrumento lavrado em cartório pelo qual, legalmente, uma pessoa física ou jurídica outorga a outrem esse poder; mandato.
EXPRESSÕESProcuração apud acta, Jur: aquilo que o réu dá verbalmente ao seu defensor, dirigindo-se diretamente ao juiz do processo.
Procuração bastante, Jur: instrumento que confere todos os poderes necessários para atender o fim pretendido.
Procuração por instrumento particular, Jur: documento redigido do próprio punho, datilografado ou digitado com reconhecimento de firma obrigatório por parte do outorgante e, no primeiro caso, também da caligrafia.
Procuração por instrumento público, Jur: documento lavrado em cartório pelo tabelião público em seu livro de notas e com cópia para uso do outorgante.
ETIMOLOGIAlat procuratĭo, -onis.
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