juízoju·í·zosm1 Ato ou efeito de julgar.
2 Faculdade intelectual que compara e julga; capacidade ou qualidade de quem age com ponderação, reflexão e bom senso; moleira.
3 Modo de pensar, julgar, ver; opinião, geralmente moral, que se tem sobre alguém ou sobre determinada(s) característica(s) de alguém; apreciação, conceito, julgamento.
4 Capacidade de ponderação no trato de questões delicadas ou difíceis; tendência a prever e tentar evitar perigos, inconveniências, riscos etc.; sensatez, siso, tento, tino.
5 Modo de compreender algo; concepção, imaginação, percepção.
6 Lóg Ato de entendimento por meio do qual se afirma a conveniência ou a inadequação de dois ou mais termos ou conceitos.
7 Foro ou tribunal em que se julgam e sentenciam pleitos, litígios e demandas, e em que se administra justiça.
8 Jur O todo constituído pelo juiz e seus auxiliares.
9 Processo cognitivo de chegar a uma decisão ou de extrair conclusões.
10 O centro da memória, da capacidade intelectual e do controle emocional; cabeça, cérebro, mente:
Trago ainda no juízo a lembrança de tanta crueldade.EXPRESSÕESJuízo administrativo,
Jur: aquele que não admite a formação de litígio e que apenas comporta a declaração ou homologação de direito incontroverso.
Juízo analítico,
Lóg: no kantismo, juízo em que o predicado está contido e implícito no sujeito (
p ex,
um triângulo é uma figura de três ângulos).
Juízo arbitral,
Jur: aquele criado pela vontade das partes interessadas em tornar efetivo um compromisso por elas instituído para decisão de pendência.
Juízo categórico,
Lóg: no kantismo, juízo perfeitamente explícito, que não deixa margem a dúvidas ou ambiguidades e em que não há partículas condicionais ou disjuntivas.
Juízo conciliatório,
Jur:
a) jurisdição do juiz de paz;
b) tribunal onde ele administra justiça.
Juízo de Deus:
a) vontade divina;
b) decreto da Providência;
c) medida judicial usada outrora para determinar a culpa ou inocência do acusado, submetendo-o a provas perigosas, tais como a do combate, do fogo, da água etc., supostamente sob controle divino e das quais devia sair ileso para ser julgado inocente; ordálio.
Juízo de menores,
Jur: aquele onde se processam e julgam os delitos e contravenções cometidos por menores de 18 anos; juizado de menores.
[Suas atribuições são hoje exercidas pela Justiça da Infância e da Juventude.]Juízo de Salomão:
a) sentença baseada mais no prudente arbítrio do que na letra da lei;
b) sentença reta e imparcial.
Juízo de valor,
Filos: apreciação ou avaliação que revela mais sobre o conjunto ou sistema de valores de quem a faz do que sobre a realidade daquilo que se aprecia ou avalia.
Juízo disjuntivo,
Lóg: no kantismo, aquele que se põe sob a forma de alternativa, separando os enunciados de modo que apenas um deles possa ser verdadeiro.
Juízo final,
Rel:
[geralmente com inicial maiúscula] conforme a doutrina da Igreja, juízo pelo qual, no fim do mundo, Deus há de julgar os justos e os pecadores; juízo universal.
Juízo hipotético,
Lóg: no kantismo, aquele que exprime uma relação de implicação entre um antecedente e um consequente, negando-a ou afirmando-a.
Juízo privativo,
Jur: aquele que é formado tendo em vista o processo e julgamento de determinadas matérias ou pessoas, firmando-se, para tanto, uma jurisdição especial.
Juízo singular,
Jur: aquele em que a jurisdição é própria de apenas um juiz.
Juízo universal:
a) Jur aquele em que se debatem, a um tempo, diferentes ações ou interesses, ou direitos diversos, que dizem respeito a uma pessoa ou a pessoas distintas, como, por exemplo, o juízo de falência e o do concurso de credores;
b) Rel V Juízo Final.
Estar em juízo,
Jur: ser parte de uma demanda ou questão forense ou judiciária.
ETIMOLOGIAlat judicĭum.