reextradiçãore·ex·tra·di·çãosf1 Ato ou efeito de reextraditar.
2 Jur Ato pelo qual um Estado, que obteve a extradição de um criminoso, o devolve ao Estado que o havia entregado ou o envia a um terceiro Estado interessado em seu julgamento.
ETIMOLOGIAvoc comp de
re+extradição.