administrador-geral
ad·mi·nis·tra·dor-ge·ral

sm
1 Aquele que tem a responsabilidade da administração-geral de uma empresa, de um órgão público etc.
2 Jur Administrador legal, nomeado no domicílio de uma pessoa falecida, para regularizar e distribuir os seus bens ou, quando houver testamento, executar o mesmo, de acordo com a lei.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl: administradores-gerais. ETIMOLOGIAvoc comp.
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