administrador-geralad·mi·nis·tra·dor-ge·ralsm1 Aquele que tem a responsabilidade da administração-geral de uma empresa, de um órgão público etc.
2 Jur Administrador legal, nomeado no domicílio de uma pessoa falecida, para regularizar e distribuir os seus bens ou, quando houver testamento, executar o mesmo, de acordo com a lei.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl:
administradores-gerais.
ETIMOLOGIAvoc comp.