delito de·li·to sm1 Jur Fato ofensivo às leis ou aos preceitos do direito e da moral; crime, culpa, falta.
2 Infração de preceito ou regra estabelecida.
EXPRESSÕESFlagrante delito,
Jur: quando aquele que o pratica é surpreendido no momento de sua realização.
ETIMOLOGIAlat delictum.