devassa de·vas·sa sf1 Ato ou efeito de devassar.
2 Jur Ato judicial no qual se inquirem testemunhas e se procuram provas para apurar e revelar um fato delituoso.
3 Jur Procedimento que, por meio de um exame ou pesquisa, visa a determinar a exata situação de uma coisa ou de um fato; averiguação, inquérito, sindicância.
EXPRESSÕESFechar a devassa,
Jur: ordenar (o juiz) por despacho o prosseguimento ou não da ação criminal, em vista da devassa.
Tirar a devassa,
Jur: instaurar processo criminal.
ETIMOLOGIAder regr de
devassar.