devassa
de·vas·sa

sf
1 Ato ou efeito de devassar.
2 Jur Ato judicial no qual se inquirem testemunhas e se procuram provas para apurar e revelar um fato delituoso.
3 Jur Procedimento que, por meio de um exame ou pesquisa, visa a determinar a exata situação de uma coisa ou de um fato; averiguação, inquérito, sindicância.
EXPRESSÕESFechar a devassa, Jur: ordenar (o juiz) por despacho o prosseguimento ou não da ação criminal, em vista da devassa.
Tirar a devassa, Jur: instaurar processo criminal.
ETIMOLOGIAder regr de devassar.
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