abadea·ba·desm1 Rel Superior ou primeiro prelado de uma ordem monástica.
2 Rel Aquele que dirige uma abadia.
3 Rel Detentor desse cargo.
4 fig Homem gordo, corado, pachorrento.
5 Reg (N.) Bloco de mortalha, para cigarro feito a mão.
EXPRESSÕESAbade geral: o que, além de dirigir o seu mosteiro, também dirige outros da ordem a que pertence.
Abade in partibus: o que é titular de uma abadia instalada em terras de povos não católicos.
Abade isento: o que, por não estar sujeito à autoridade episcopal, só obedece à Santa Sé.
Abade mitrado: o que goza o privilégio de usar as insígnias pontificais e possui jurisdição episcopal e, às vezes, temporal nos conventos e territórios dependentes.
Abade não isento: o que depende da jurisdição episcopal.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESFem:
abadessa.
Dim irreg:
abadejo.
ETIMOLOGIAlat abbatem.