interditoin·ter·di·toadjQue está sob interdição; interditado.
adj sm1 Rel Diz-se de ou sacerdote que foi proibido de exercer seu ministério.
2 Rel Diz-se de ou fiel que foi impedido de participar de ofícios divinos ou de sacramentos.
3 Rel Diz-se de ou lugar no qual foi proibida a celebração de ofícios divinos.
4 Jur Diz-se de ou pessoa que foi impedida de dispor de seus bens e de administrá-los.
EXPRESSÕESInterdito de reintegração,
Jur: medida que intenta a recuperação da posse ilicitamente apropriada; interdito recuperatório.
Interdito possessório,
Jur: medida judicial cujo objetivo é proteger a posse de ataques ou usurpação.
Interdito proibitório,
Jur: medida concedida a uma pessoa a fim de impedir que outrem pratique atos prejudiciais a coisa de sua propriedade.
Interdito recuperatório,
Jur:
V interdito de reintegração.
ETIMOLOGIAlat interdictus.