salário
sa·lá·ri·o

sm
1 Pagamento que o empregado, em razão de contrato de trabalho, recebe do empregador, por serviço prestado; ordenado, soldada, vencimentos.
2 Recompensa ou paga de serviços efetuados ou prestados.
EXPRESSÕESDécimo terceiro salário: pagamento extraordinário, a que todo empregado tem direito, obrigatório por lei, correspondente a um salário mensal, geralmente pago em dezembro de cada ano.
Salário de benefício: salário que a previdência social paga ao trabalhador, proporcionalmente à sua contribuição.
Salário de contribuição, Jur: valor que serve de base para o cálculo da contribuição que o segurado paga à previdência social.
Salário direto, Jur: o salário propriamente dito, ajustado entre as partes.
Salário indireto, Jur: utilidades ou vantagens pecuniárias que o empregado recebe do empregador, além de seu salário direto, como carro, pagamento das mensalidades escolares de seus filhos, gorjetas etc.
Salário mínimo, Jur: a menor quantia fixada ou garantida por lei, abaixo da qual é proibido remunerar um empregado; mínimo.
Salário mínimo intraprofissional, Jur: aquele que se aplica em uma determinada área profissional.
Salário por tarefa, Jur: pagamento estipulado por peça produzida ou trabalhada ou por tarefa.
Salário por unidade de obra, Jur: pagamento estipulado tendo em conta os serviços realizados.
Salário profissional, Jur: menor salário a ser pago entre os trabalhadores que exercem uma determinada atividade.
Salário real, Jur: aquele que representa o poder de compra real dos trabalhadores.
ETIMOLOGIAlat salarĭum.
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