saláriosa·lá·ri·osm1 Pagamento que o empregado, em razão de contrato de trabalho, recebe do empregador, por serviço prestado; ordenado, soldada, vencimentos.
2 Recompensa ou paga de serviços efetuados ou prestados.
EXPRESSÕESDécimo terceiro salário: pagamento extraordinário, a que todo empregado tem direito, obrigatório por lei, correspondente a um salário mensal, geralmente pago em dezembro de cada ano.
Salário de benefício: salário que a previdência social paga ao trabalhador, proporcionalmente à sua contribuição.
Salário de contribuição,
Jur: valor que serve de base para o cálculo da contribuição que o segurado paga à previdência social.
Salário direto,
Jur: o salário propriamente dito, ajustado entre as partes.
Salário indireto,
Jur: utilidades ou vantagens pecuniárias que o empregado recebe do empregador, além de seu salário direto, como carro, pagamento das mensalidades escolares de seus filhos, gorjetas etc.
Salário mínimo,
Jur: a menor quantia fixada ou garantida por lei, abaixo da qual é proibido remunerar um empregado; mínimo.
Salário mínimo intraprofissional,
Jur: aquele que se aplica em uma determinada área profissional.
Salário por tarefa,
Jur: pagamento estipulado por peça produzida ou trabalhada ou por tarefa.
Salário por unidade de obra,
Jur: pagamento estipulado tendo em conta os serviços realizados.
Salário profissional,
Jur: menor salário a ser pago entre os trabalhadores que exercem uma determinada atividade.
Salário real,
Jur: aquele que representa o poder de compra real dos trabalhadores.
ETIMOLOGIAlat salarĭum.