impugnação
im·pug·na·ção

adj
1 Ato ou efeito de impugnar; contestação, impugnância.
2 Jur Petição que contém um conjunto de argumentos a fim de impugnar ou anular algo, isto é, de contestar um pedido judicial, uma sentença ou alegações da parte contrária, com o intuito de anular seus efeitos e com isso proteger os interesses do impugnador.
ETIMOLOGIAlat impugnatĭo.
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