maioridademai·o·ri·da·desf1 A idade em que uma pessoa pode desfrutar totalmente de seus direitos civis (18 anos), de acordo com a Constituição brasileira.
2 Faculdade de exercer sua própria governabilidade.
EXPRESSÕESMaioridade civil,
Jur: emancipação aos 18 anos, idade em que um indivíduo passa a ter plena capacidade civil para que possa dirigir sua pessoa e administrar livremente seus bens.
Maioridade eleitoral,
Jur:
V maioridade política.
Maioria penal,
Jur: estado de maioridade, aos 18 anos, a partir do qual as regras do Código Penal podem ser aplicadas ao indivíduo, que passa a ser responsabilizado criminalmente por seus atos.
Maioridade política: condição de maioridade, a partir dos 16 anos, quando o cidadão é considerado apto para eleger seus representantes no legislativo e no executivo, por meio de alistamento eleitoral, com voto facultativo; maioridade eleitoral.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn:
minoridade.
ETIMOLOGIAder de
maior+idade, como
fr majorité.