repartiçãore·par·ti·çãosf1 Ato ou efeito de repartir(-se); divisão, repartimento.
2 Ato de dividir algo em partes; partilha, reparte.
3 Órgão administrativo com poderes para atender interesses comunitários; seção.
4 Local onde funciona esse órgão.
5 V secretaria, acepção 1.
6 Jur Regulação ou rateio das avarias grossas, por meio de avaliação, para fins reparatórios.
EXPRESSÕESRepartição pública: cada uma das seções em que está dividido um órgão do serviço público (municipal, estadual ou federal).
ETIMOLOGIAder de
repartir+ção, como
esp repartición.