concorrênciacon·cor·rên·ci·asf1 Ato ou efeito de concorrer.
2 Disputa entre duas ou mais pessoas pelo mesmo objetivo; competição.
3 Econ Disputa de mercado entre empresas que fabricam os mesmos produtos ou oferecem os mesmos serviços.
4 Afluência simultânea de muitas pessoas a um mesmo local.
5 Confluência de ideias ou opiniões; concordância.
6 Jur Conjunto de procedimentos para selecionar fornecedores ou prestadores de serviços para órgãos públicos; concorrência pública.
7 Conjunto de indivíduos que exercem uma mesma atividade ou atuam na mesma área de trabalho.
8 Jur Alegação de igualdade de direitos entre várias pessoas a respeito do mesmo objeto.
EXPRESSÕESConcorrência administrativa: concorrência realizada por órgãos públicos entre os fornecedores de bens de consumo.
Concorrência desleal,
Econ: concorrência em que um empresário fere a ética, em seu próprio benefício, na disputa do mercado com os concorrentes.
Concorrência pública,
Jur:
V concorrência, acepção 6.
Abrir concorrência,
Jur: divulgação, por parte da administração pública, de notificação de licitação para execução de obras ou fornecimento de produtos, estabelecendo condições gerais e prazo para entrega de projetos e orçamentos.
ETIMOLOGIAder de
concorrer+ência, como
fr concurrance.