apelaçãoa·pe·la·çãosf1 Ato ou efeito de apelar; apelamento.
2 Jur Recurso interposto da sentença de um juiz ou tribunal inferior para o de superior instância; apelo.
3 por ext,
coloq Subterfúgio ou expediente usado por uma pessoa com a intenção de explorar a boa-fé ou os sentimentos de outras e, desse modo, obter alguma vantagem, sair de alguma dificuldade etc.
EXPRESSÕESApelação comum,
Jur: aquela que é julgada por tribunal imediatamente superior à primeira instância.
Apelação especial,
Jur: aquela que é julgada diretamente no tribunal de última instância.
Apelação ex officio,
Jur:
V apelação necessária.
Apelação necessária,
Jur: a que é interposta pelo juiz, nos casos determinados em lei; apelação
ex officio.
Apelação voluntária,
Jur: a que é interposta pela parte ou por terceiro prejudicado em seus direitos pela sentença.
Sem apelação nem agravo,
fig: sem possibilidade de solução.
ETIMOLOGIAlat appellatĭo.