apelação
a·pe·la·ção

sf
1 Ato ou efeito de apelar; apelamento.
2 Jur Recurso interposto da sentença de um juiz ou tribunal inferior para o de superior instância; apelo.
3 por ext, coloq Subterfúgio ou expediente usado por uma pessoa com a intenção de explorar a boa-fé ou os sentimentos de outras e, desse modo, obter alguma vantagem, sair de alguma dificuldade etc. EXPRESSÕESApelação comum, Jur: aquela que é julgada por tribunal imediatamente superior à primeira instância.
Apelação especial, Jur: aquela que é julgada diretamente no tribunal de última instância.
Apelação ex officio, Jur: V apelação necessária.
Apelação necessária, Jur: a que é interposta pelo juiz, nos casos determinados em lei; apelação ex officio.
Apelação voluntária, Jur: a que é interposta pela parte ou por terceiro prejudicado em seus direitos pela sentença.
Sem apelação nem agravo, fig: sem possibilidade de solução. ETIMOLOGIAlat appellatĭo.
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