ab-rogaçãoab-ro·ga·çãosf1 Ato de ab-rogar; ab-rogamento.
2 Jur Revogação ou anulação de uma lei em todas as suas partes por ato do Poder Legislativo.
EXPRESSÕESAb-rogação expressa: declaração formal e positiva que se faz em uma lei, ab-rogando disposições anteriores.
Ab-rogação parcial: disposições de uma lei nova que, aceitando princípios opostos aos da lei antiga, omite certos casos que podem ser considerados em vigor.
Ab-rogação tácita: disposições de uma lei nova incompatíveis com as antigas, sem declaração expressa de que as precedentes são ab-rogadas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl:
ab-rogações.
Var:
ab-rogamento.
ETIMOLOGIAlat abrogatĭonem.