sucessão
su·ces·são

sf
1 Ato ou efeito de suceder(-se); sucedimento.
2 Sequência ou série de pessoas, de acontecimentos ou de coisas que se sucedem sem interrupção ou com pequeno intervalo.
3 Ato ou efeito de prosseguir; continuação, prosseguimento.
4 Transmissão de direito ou de patrimônio deixado por uma pessoa falecida a uma ou diversas pessoas vivas; herança.
5 Transmissão de direitos ou de poder, especialmente poder político, conforme determinadas regras ou leis.
6 Grupo de herdeiros ou de descendentes; prole.
7 Mat V sequência, acepção 8.
8 Ecol Mudança gradual entre tipos de comunidades ou ecossistemas transitórios que envolve modificações na composição das espécies vegetais e animais. Dados um período de tempo suficiente e uma falta de interrupções repetidas, a sucessão conduz finalmente a uma comunidade estável, uma comunidade clímax.
EXPRESSÕESSucessão hereditária, Jur: transmissão de patrimônio e de direitos de pessoa falecida para seus herdeiros; sucessão universal.
Sucessão legítima, Jur: sucessão que ocorre por disposição da lei; sucessão por força da lei.
Sucessão mista, Jur: sucessão em que existem herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.
Sucessão por força da lei, Jur: V sucessão legítima.
Sucessão primária, Ecol: desenvolvimento sequencial de comunidades numa área que não foi previamente ocupada por organismos, como a superfície de um vulcão recente ou de um terreno descongelado.
Sucessão provisória, Jur: sucessão que é aberta em consequência de sentença que declara a ausência da pessoa, cujo patrimônio e direitos são, em geral, transmitidos aos herdeiros necessários.
Sucessão secundária, Ecol: sucessão ecológica numa área onde uma comunidade terrestre clímax (ou outra vegetação) existia previamente e foi removida, sem remover ou destruir completamente o solo subjacente. Esse tipo de sucessão ocorre após a derrubada de madeira e o abandono de terras agrícolas.
Sucessão testamentária, Jur: a) sucessão que por meio de testamento, procede de disposição de última vontade; b) conjunto de normas de direito civil que regulam cada forma de sucessão.
Sucessão universal, Jur: V sucessão hereditária.
ETIMOLOGIAlat successĭo, -ionis.
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