argumentoar·gu·men·tosm1 Raciocínio, razão ou arrazoado por meio do qual se pretende provar ou refutar a procedência ou veracidade de uma afirmação.
2 Aquilo que atesta a veracidade de alguma coisa; demonstração, indício, prova.
3 Cin,
Teat,
TV Resumo, tema ou enredo de uma obra literária, de uma peça teatral ou de um filme.
4 Discussão em que os participantes defendem pontos de vista antagônicos; altercação, contenda, polêmica.
5 Ling Actante ou participante relacionado a um predicado.
6 Mat Ângulo que é formado pelo raio vetor e pelo eixo de referência na representação geométrica de um número complexo; variável independente de uma função.
7 Mat Em um diagrama de Argand, ângulo que o vetor representativo de um complexo faz com o eixo real.
EXPRESSÕESArgumento ad auctoritatem,
Jur: argumento baseado na teoria ou na opinião de renomados juristas.
Argumento ad hominem,
Jur: argumento baseado em desmoralização do adversário de modo a confundir a verdadeira questão.
Argumento ad ignorantiam: argumento baseado na ignorância do adversário sobre o assunto em disputa.
Argumento ad judicium,
Jur: prova baseada no discernimento e no senso comum; argumento jurídico.
Argumento ad populum,
Lóg: argumento que se baseia em elementos que provocam comoção ou temor, ou que despertam aspirações ou necessidades da população.
Argumento ad rem,
Jur: argumento que, para esclarecer a verdade, vai diretamente ao ponto central da questão.
Argumento ad verecundiam: argumento que apela ao temor ou reverência que se deve a um nome, uma figura, uma autoridade de prestígio.
Argumento aparatoso: aquele em que há muito ornato e pompa, mas que é pouco profundo.
Argumento a simili: argumento baseado na analogia ou semelhança.
Argumento bacolino,
Jur: argumento que apela para a força, desprezando a razão.
Argumento de achar: argumento indestrutível.
Argumento dedutivo,
Lóg: aquele em que se supõe que a conclusão decorra das premissas, de tal modo que seria contraditório afirmá-las e negar a conclusão.
Argumento de venda,
Publ: argumento que procura destacar as qualidades e as vantagens de um produto, para despertar a atenção e o desejo do consumidor de adquiri-lo.
Argumento ex silentio: argumento de silêncio, isto é, baseado na ausência de prova expressa ao contrário.
Argumento indutivo,
Lóg: aquele em que se supõe que a verdade das premissas torne a conclusão provável.
Argumento intrínseco: o que é tirado da própria natureza do assunto.
Argumento jurídico,
Jur:
V argumento ad judicium.
Argumento ontológico,
Filos,
Teol: argumento formulado pelo filósofo e teólogo medieval Anselmo (1033-1109), segundo o qual Deus é o “ser além do qual não se pode conceber nada maior”. Todas as coisas têm causas, mas, como não pode haver uma regressão infinita de causas, deve haver uma causa não causada, isto é, Deus, o ser cuja existência pode então ser provada pela simples análise de sua existência ou de sua definição.
Argumento oral,
Jur: argumento jurídico dado em juízo por advogado para persuadir o tribunal a decidir sobre um assunto jurídico favorável a seu cliente.
Levar um argumento,
coloq: manter uma conversação; tratar de um assunto; conversar, dialogar.
ETIMOLOGIAlat argumentum.