jurisdiçãoju·ris·di·çãosf1 Poder, direito ou autoridade do Estado para editar e aplicar leis.
2 Poder legal concedido a certas pessoas ou órgãos para interpretar; ministrar e aplicar a justiça e o direito.
3 Território a que se estende o poder de uma autoridade judiciária.
4 Jur Cada divisão do Poder Judiciário (civil, militar, ordinária etc.).
5 Limite da competência da autoridade.
6 fig Campo ou extensão de poder e influência; alçada.
EXPRESSÕESJurisdição contenciosa,
Jur: a que tem a finalidade de dirimir litígios controversos; jurisdição
inter nolentes.
Jurisdição graciosa,
Jur: a que diz respeito a homologação de pedidos não contenciosos, sem conflito de interesses, em que a vontade dos interessados converge para o mesmo fim; jurisdição
inter volentes, jurisdição voluntária.
Jurisdição inter nolentes,
Jur:
V jurisdição contenciosa.
Jurisdição inter volentes,
Jur:
V jurisdição graciosa.
Jurisdição voluntária,
Jur:
V jurisdição graciosa.
ETIMOLOGIAlat jurisdictĭo.