deputado
de·pu·ta·do

adj sm
1 Que ou quem, tendo recebido delegação de poderes, é encarregado de tratar de negócios alheios; enviado.
2 Polít Diz-se de ou membro de assembleia deliberante ou de assembleia legislativa: “Chamava-se Getúlio […] e ocupava então uma cadeira de deputado na Câmara Federal, como representante do Partido Republicano de seu Estado” (EV).
3 Diz-se de ou representante, nomeado por corporações ou grupos de interesse, que age em qualquer assembleia.
EXPRESSÕESDeputado constituinte, Polít: parlamentar de representação nacional, eleito por voto direto, designado como membro da Assembleia Constituinte, com a incumbência de elaborar uma constituição ou proceder a uma reforma significativa; cumpre mandato de quatro anos, podendo acumular funções de deputado federal.
Deputado distrital, Polít: parlamentar eleito por voto direto, com mandato de quatro anos, que atua especificamente na Câmara Legislativa do Distrito Federal, acumulando funções legislativas de estado e de município. É responsável pela elaboração e discussão de leis, pelo atendimento à população que transita diariamente pelas dependências da câmara, além da administração das atividades internas da casa legislativa.
Deputado estadual, Polít: político eleito por voto direto que representa o povo de cada estado do país, para atuar na Assembleia Legislativa estadual, com mandato de quatro anos, podendo concorrer à reeleição inúmeras vezes; tem a incumbência de legislar, propor, alterar, emendar e revogar leis estaduais, além de manter as contas do governo estadual sob fiscalização e criar comissões parlamentares de inquérito.
Deputado federal, Polít: representante do povo, em nível nacional, eleito por voto direto para atuar na Câmara dos Deputados, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito outras vezes; é responsável pela legislação e manutenção das leis que regem a nação e detém poderes para revogar, alterar e emendar leis de interesse nacional. A quantidade desses parlamentares é estabelecida no ano anterior às eleições, por lei complementar, devendo ser proporcional à população de cada estado.
ETIMOLOGIApart de deputar, como esp diputado.
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