aval
a·val

sm
1 Jur Obrigação plena e solidária assumida por alguém, a fim de garantir o pagamento de um título de crédito em favor de outrem, para cuja validade basta a simples assinatura, de próprio punho, em qualquer parte do título, seja no seu verso ou anverso.
2 fig Apoio moral ou intelectual; aprovação, assentimento, reconhecimento.
3 fig Pessoa que assume a responsabilidade pelos atos de outra, ou pela veracidade de algum fato.
4 fig Algo que serve para assegurar o pagamento ou retorno de algum benefício. EXPRESSÕESAval em branco, Jur: aquele que consiste na simples assinatura, de próprio punho, do avalista.
Aval pleno, Jur: aquele que contém a indicação expressa em favor da pessoa a quem é dado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESPl: avais e avales. ETIMOLOGIAfr aval.
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