relaçãore·la·çãosf1 Ato de relatar; relato.
2 Ato de informar; informação.
3 Lista com nomes de pessoas ou de coisas; cânone, listagem.
4 Notícia acerca de um fato.
5 Série de nomes de pessoas ou coisas.
6 Certo grau de semelhança.
7 Ligação que existe entre pessoas, coisas ou fatos.
8 Denominador comum entre duas quantidades mensuráveis.
9 Vínculo de caráter profissional, afetivo etc.
10 Anat Condição de um órgão relativamente aos que lhe são contíguos.
11 Filos No aristotelismo, uma das 10 categorias ou gêneros supremos do ser, que faz com que algo se refira a outra coisa.
12 Filos No kantismo, função do pensamento, por meio da qual se dá unidade às várias representações em juízo, que correspondem aos juízos categóricos, hipotéticos e disjuntivos.
13 Filos Caráter de dois ou mais objetos de pensamento que possam estar implícitos num ato intelectual único, segundo sua permanência, sucessão ou simultaneidade.
14 Gram Dependência recíproca entre dois ou mais elementos linguísticos.
15 Jur,
ant Tribunal de justiça de segunda instância.
16 Mat Resultado da comparação de duas grandezas.
17 Mús Espaço entre dois sons, num encadeamento de acordes.
relaçõessf pl1 Pessoas com as quais se tem conhecimento ou trato.
2 Ato sexual.
EXPRESSÕESRelação antissimétrica,
Mat: ligação de pares de elementos em qualquer ordem, somente se forem iguais.
Relação associativa,
Ling: relação entre determinados elementos da língua que não ocorrem com frequência na fala e podem ser mutuamente substituídos.
Relação binária,
Mat: relação que envolve apenas duas variáveis.
Relação comercial,
Jur: vínculo entre nações, organizações, pessoas etc., que envolve prática e ética, de caráter comercial.
Relação de casualidade,
Jur: ligação entre dois fatos que envolvem causa e efeito.
Relação de dois números,
Mat: resultado obtido da divisão de dois números.
Relação de duas grandezas,
Mat: figura numérica indicativa da medida de uma das grandezas quando a outra é considerada unidade.
Relação de equivalência,
Mat: toda relação reflexiva, transitiva e simétrica estabelecida entre os elementos de um conjunto.
Relação de ordem,
Mat: toda relação reflexiva, transitiva e antissimétrica estabelecida entre os elementos de um conjunto.
Relação de parentesco,
Jur: vínculo entre pessoas, decorrente do parentesco, estabelecida pelo direito de família.
Relação de troca,
Econ: avaliação do poder de compra das exportações, que consiste em dividir o índice de preços das exportações pelo índice de preços das importações.
Relação diplomática,
Jur: vínculo entre nações independentes cujo objetivo é proporcionar melhor contato entre elas.
Relação jurídica,
Jur: ligação entre duas pessoas decorrente de uma situação de importância jurídica, em que o sujeito ativo, que representa uma das partes, possui um direito subjetivo sobre a outra parte, o sujeito passivo.
Relação reflexiva,
Mat: relação de um elemento consigo mesmo.
Relação simétrica,
Mat: correspondência entre dois conjuntos, de forma que A está relacionado com B, assim como B está relacionado com A.
Relação sintagmática,
Ling: relação entre dois elementos linguísticos presentes na fala, em que um age como determinante e o outro, como determinado.
Relação transitiva,
Mat: correspondência entre os conjuntos A e C, que terá validade se os conjuntos A e B, B e C forem válidos.
Relações exteriores,
Jur: relações entre nações independentes e organismos internacionais, conduzidas pela diplomacia que estabelece as regras de atuação.
Relações humanas,
Psicol:
a) organização científica do trabalho cujo objetivo é atuar nos problemas humanos decorrentes das relações organizacionais e interpessoais;
b) programa de aprimoramento da integração interpessoal.
Relações públicas,
Comun: técnica de comunicação utilizada pelas grandes organizações cujo objetivo é melhorar suas relações com a opinião pública e seus colaboradores.
ETIMOLOGIAlat relatio,
-onis.