desquite des·qui·te sm1 Ato ou efeito de desquitar(-se).
2 Jur Dissolução jurídica da sociedade conjugal, amigável ou litigiosa, com separação de corpos e bens dos cônjuges, sem rompimento do vínculo matrimonial.
EXPRESSÕESDesquite amigável,
Jur: desquite que ocorre por vontade de ambos os cônjuges.
Desquite litigioso,
Jur: desquite que é proposto por um dos cônjuges mediante ação judicial ordinária. (
Nota: o desquite foi extinto no Brasil em 1977, com a implantação do divórcio, conforme Lei n. 6.515/1977).
ETIMOLOGIAder regr de
desquitar, como
esp.