cauçãocau·çãosf1 Atenção cuidadosa para prevenir dano ou prejuízo; cuidado, precaução, cautela.
2 Tudo aquilo que serve como garantia de uma obrigação ou promessa; responsabilidade, segurança, garantia.
3 Jur Depósito de valor ou valores para garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo.
4 Jur Bem (móvel ou imóvel) dado como garantia de pagamento ou cumprimento de uma promessa de quitação de uma dívida qualquer; fiança, penhor.
EXPRESSÕESCaução de títulos,
Jur: garantia de pagamento feita com a entrega de duplicata de vendas, usual em sistemas de empréstimos bancários.
Caução fidejussória,
Jur: garantia de pagamento ou fiança, prestada por terceiro, junto a um credor, para abonar dívida ou promessa de pagamento.
Caução legal,
Jur: aquela que é obrigatória, em atendimento a exigência da lei; caução necessária.
Caução necessária,
Jur:
V caução legal.
Caução promissória,
Jur: aquela baseada apenas na promessa do devedor.
Caução real,
Jur: aquela baseada em direitos reais de garantia dada sobre bens móveis ou ainda em dinheiro, hipoteca, penhora, anticrese ou títulos de crédito, inclusive os da dívida pública.
ETIMOLOGIAlat cautĭo,
-onis.