próxenopró·xe·no(cs)sm1 Na Grécia antiga, hóspede oficial do Estado.
2 Título que era concedido por um Estado grego aos estrangeiros que representassem seus interesses nos seus países de origem, em troca de certos privilégios e compensações financeiras.
3 Título honorífico concedido por Estados gregos e estrangeiros ou, até mesmo, a um outro Estado, por relevantes serviços prestados.
4 Cidadão de grande prestígio, geralmente magistrado, que, em nome do Estado, era encarregado, em algumas cidades, de receber embaixadores, visitantes ilustres e hóspedes em missões oficiais.
ETIMOLOGIAgr proksenós.