consignarcon·sig·narvtd1 Assinalar por escrito; documentar, registrar.
vtd e
vtdi2 Fazer mencionar; assinalar, aludir, notar.
vtd e
vtdi3 Entregar, sob confiança, algo a outra pessoa; passar o controle de algo a alguém.
vtd e
vtdi4 Entregar (mercadorias) por depósito ou consignação (a uma comissão, pessoa comissionada ou consignatária).
vtd e
vtdi5 Jur Depositar em juízo (em caixa pública ou em mãos de terceiros) valores (cuja propriedade depende de liquidação ou que têm de ser aplicados a determinadas despesas) para pagamento de credores que não querem ou estão impedidos, por força da lei, de recebê-los.
vtd e
vtdi6 Jur Destinar ou entregar (um devedor), para pagamento de credores, usufruto de bem, geralmente imóvel, de modo que o credor seja reembolsado da obrigação de que é o titular com os rendimentos e/ou juros oriundos desse bem.
vtd e
vtdi7 Mar Encaminhar ou entregar um navio (e suas mercadorias) a um correspondente comercial, comissário ou consignatário para que este negocie sua carga e cuide das formalidades administrativas pertinentes.
vtd e
vtdi8 Estabelecer em orçamento público; fazer dotação de verba (destinando certa quantia para determinado fim).
vtd9 Jur Proceder a desconto de determinada quantia na folha de pagamento (de militares, de funcionários públicos etc.), seja por determinação judicial como pensão alimentícia, seja por obrigações funcionais (assistência médica, previdência, associações de classe; sindicatos, débitos de montepio etc.).
vtdi10 Entregar com confiança; recomendar:
Consignar uma alma a Deus.vtd e
vpr11 p us Fazer o sinal da cruz; benzer-se, persignar-se.
ETIMOLOGIAlat consignare.