estatuto es·ta·tu·to sm1 Conjunto de leis que formalizam os princípios que norteiam a organização de um Estado, sociedade ou associação.
2 Jur Conjunto de leis que regem as ações jurídicas.
3 Condição de um indivíduo numa hierarquia ou sociedade;
status.
EXPRESSÕESEstatuto da criança e do adolescente,
Jur: o que define os direitos e deveres de crianças de zero a 12 anos e de adolescentes de 13 a 18 anos, garantindo-lhes proteção integral.
Estatuto da micro e pequena empresa,
Jur: lei federal que visa a apoiar as micro e pequenas empresas com relação a crédito, leis trabalhistas, comércio exterior etc.
Estatuto do estrangeiro,
Jur: o que determina os direitos e deveres do estrangeiro residente no Brasil.
Estatuto do idoso,
Jur: o que é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, garantindo-lhes facilidades, prioridades e dignidade.
Estatuto pessoal,
Jur: conjunto de leis que formalizam as questões de estado e de capacidade de um indivíduo.
Estatuto real,
Jur: o que se refere ao regime de propriedade, à disposição e à transmissão de bens.
ETIMOLOGIAlat statutus.