recursore·cur·sosm1 Ato ou efeito de recorrer.
2 Invocação de ajuda, apoio ou socorro.
3 Meio de que se lança mão para vencer uma dificuldade ou um embaraço; venábulo.
4 fig Qualquer coisa que possa servir de proteção ou acolhida; abrigo, refúgio.
5 Reg (N.E.) Casa onde se alugam quartos para encontros amorosos; casa de tolerância.
6 Jur Meio de que se dispõe para recorrer de uma sentença judicial desfavorável.
recursossm pl1 Aptidões naturais ou inatas para fazer algo; dons, talentos.
2 Meios pecuniários; recursos financeiros; posses.
EXPRESSÕESRecurso especial,
Jur: recurso julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, relativo a causas decididas em única ou última instância, cuja decisão é considerada ofensiva à Constituição.
Recurso ordinário,
Jur: recurso julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em certas matérias, como, por exemplo, o mandado de segurança e o
habeas corpus, que já tenham sido decididos anteriormente pelos tribunais superiores.
Recursos humanos: conjunto de pessoas que trabalham numa empresa, pública ou privada, e contribuem para atingir suas metas organizacionais.
Recursos naturais: materiais ou substâncias encontrados na natureza, que podem ser usados para fins econômicos e são úteis à humanidade, como, por exemplo, a água, o petróleo, o ouro, o manganês etc.
Recursos renováveis: recursos que se renovam na natureza, como a flora (vegetais) e a fauna (animais).
Em último recurso: em último caso.
ETIMOLOGIAlat recursus.