imunidadei·mu·ni·da·desf1 Jur Conjunto de vantagens que isentam certas pessoas de determinados deveres, ônus ou impostos por exercerem cargos ou funções específicos.
2 Med Mecanismo de defesa que um organismo possui para combater determinados agentes patogênicos.
3 fig Capacidade de se manter afastado ou protegido de certas influências ou circunstâncias.
4 Jur Privilégio ou vantagem concedido a alguém em virtude de seu cargo ou função.
EXPRESSÕESImunidade adquirida,
Med:
V imunidade ativa.
Imunidade ativa,
Med: imunidade que é apresentada ou adquirida como resultado da presença de antígenos no organismo e que, em geral, se mantém por um longo período de tempo; imunidade adquirida.
Imunidade diplomática,
Jur: conjunto de vantagens concedidas às pessoas dos serviços diplomáticos no país em que exercem suas funções, geralmente isenções tributárias e a não aplicação da jurisdição local sobre seus atos.
Imunidade parlamentar,
Jur:
a) privilégio que o parlamentar tem de só ser julgado criminalmente após autorização de seus pares e pelo Supremo Tribunal Federal;
b) conjunto de privilégios e vantagens que tornam invioláveis as opiniões, decisões e votos do parlamentar no cumprimento de sua função.
Imunidade passiva,
Med: imunidade que o organismo adquire em virtude da transferência de anticorpos produzidos por outro organismo que tenha imunidade ativa.
Imunidade tributária,
Jur: privilégio que é concedido por lei a determinadas instituições para que elas sejam isentas de tributação (impostos).
ETIMOLOGIAlat immunĭtas.