receptaçãore·cep·ta·çãosf1 Ato ou efeito de receptar.
2 Jur Crime que consiste no fato de uma pessoa adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ter sido obtida por meio doloso ou fraudulento ou induzir outrem a fazê-lo de boa-fé.
EXPRESSÕESReceptação culposa,
Jur: recebimento ou aquisição de algo que se
presume ter sido obtido por meios ilegais ou criminosos.
Receptação dolosa,
Jur: recebimento ou aquisição de algo que se
sabe ser produto de crime.
ETIMOLOGIAlat receptatio,
-onis.