constituiçãocons·ti·tu·i·çãosf1 Ação, processo ou efeito de constituir, de formar um conjunto; formação, organização.
2 Conjunto de elementos que constituem um todo; composição.
3 Conjunto das características de um corpo quanto a sua estrutura biológica; compleição (corporal), física.
4 Jur Conjunto das leis fundamentais que regulam a organização política de uma nação, geralmente proposto e votado por um congresso constituído por representantes do povo, impondo regras de ação inflexíveis quanto aos limites das atividades e competências dos poderes públicos e estabelecendo direitos, deveres e garantias individuais de seus cidadãos, buscando assegurar a ordem social, a paz e a justiça para todos; carta constitucional, carta magna, lei básica, lei maior.
5 por ext Coleção de leis ou preceitos que regem uma corporação, uma instituição; ordenação, estatuto, regulamento, regimento.
6 Jur Ato de estabelecer juridicamente.
ETIMOLOGIAlat constitutĭo.