penhora
pe·nho·ra

sf
1 Ato ou efeito de penhorar.
2 Jur Apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, destinada a garantir pagamento da dívida ou execução da obrigação.
EXPRESSÕESPenhora no rosto dos autos, Jur: aquela que é feita dentro da ação iniciada pelo executado, cuja averbação se faz no verso da autuação para, posteriormente, tornar-se penhora real dos bens ou direitos que judicialmente forem declarados pertencentes ao executado.
ETIMOLOGIAder regr de penhorar.
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