credor
cre·dor

adj
1 Relativo a crédito.
2 Que é digno; benemérito, merecedor.
sm
1 Indivíduo ou pessoa jurídica a quem se deve (em relação ao devedor e à dívida).
2 Pessoa que, por qualquer motivo, é merecedora de consideração, estima ou respeito.
EXPRESSÕESCredor acedente, Jur: aquele que se conforma com o estipulado na concordata da maioria dos credores.
Credor hipotecário, Jur: aquele que tem seu crédito garantido por hipoteca.
Credor pignoratício, Jur: aquele que possui um título de penhor de objetos móveis instituído em seu favor.
Credor preferencial ou privilegiado, Jur: aquele que está assegurado por uma preferência em relação aos outros credores, isto é, que tem direito a ser pago antes dos demais.
Credor putativo, Jur: aquele que, aos olhos de todos, passa por ser o verdadeiro credor, como o herdeiro ou o legatário aparente, e que se acha, sem nenhuma contestação, na posse do direito e da ação.
Credor quirografário, Jur: credor em virtude de documento manuscrito não autenticado.
Credor retardatário, Jur: aquele que, não se tendo habilitado dentro do prazo legal, justifica o seu crédito, na falência, até antes da distribuição final dos dividendos. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: devedor.
ETIMOLOGIAlat creditorem.
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