diversionismo
di·ver·si·o·nis·mo

sm
1 V diversão, acepção 2.
2 Manobra usada em assembleias de órgãos legislativos e deliberativos em que um ou mais de seus membros procuram desviar a atenção dos participantes para assunto diverso daquele que discutem, de forma a esgotar o tempo da sessão, a fim de impedir ou adiar a aprovação de uma lei, resolução etc.
ETIMOLOGIAder do lat diversio, -onis+ismo.
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