formalidade for·ma·li·da·de sf1 Procedimento formal na execução de certos atos civis, judiciários, comerciais etc.; praxe:
“Para a família, a moça não era senão a amante de Pedro Camargo; e por conseguinte uma mulher perdida. Entretanto o casamento fora celebrado na Matriz do Engenho Velho, em segredo, mas com todas as formalidades; pois os noivos eram maiores […]” (SEN).
2 Regra de conduta determinada por normas e convenções; etiqueta:
“Houve muita formalidade. A congregação era presidida pelo Sotero dos Reis; havia vinte e tantos examinandos. Amâncio tremia naqueles apuros. Não tinha em si a menor confiança” (AA2).
3 Ato convencional que se deve cumprir, geralmente de pouca relevância:
“Eu sou o Tenente Antonino Dutra, escrivão da coletoria. – Alguma formalidade? indagou medroso Quaresma. – Nenhuma, major. Já sabemos quem o senhor é; não há novidade nem nenhuma exigência legal” (LB2).
4 Jur Conjunto de prescrições previstas em lei para que um ato jurídico produza seus efeitos.
5 Fís-Quím Número de fórmulas-grama do soluto presente em um litro de solução. Símbolo:
f.
EXPRESSÕESPor formalidade: para cumprir as normas estabelecidas.
ETIMOLOGIAder de formal
1+
i+dade, como
fr formalité.