formalidade
for·ma·li·da·de

sf
1 Procedimento formal na execução de certos atos civis, judiciários, comerciais etc.; praxe: “Para a família, a moça não era senão a amante de Pedro Camargo; e por conseguinte uma mulher perdida. Entretanto o casamento fora celebrado na Matriz do Engenho Velho, em segredo, mas com todas as formalidades; pois os noivos eram maiores […]” (SEN).
2 Regra de conduta determinada por normas e convenções; etiqueta: “Houve muita formalidade. A congregação era presidida pelo Sotero dos Reis; havia vinte e tantos examinandos. Amâncio tremia naqueles apuros. Não tinha em si a menor confiança” (AA2).
3 Ato convencional que se deve cumprir, geralmente de pouca relevância: “Eu sou o Tenente Antonino Dutra, escrivão da coletoria. – Alguma formalidade? indagou medroso Quaresma. – Nenhuma, major. Já sabemos quem o senhor é; não há novidade nem nenhuma exigência legal” (LB2).
4 Jur Conjunto de prescrições previstas em lei para que um ato jurídico produza seus efeitos.
5 Fís-Quím Número de fórmulas-grama do soluto presente em um litro de solução. Símbolo: f.
EXPRESSÕESPor formalidade: para cumprir as normas estabelecidas.
ETIMOLOGIAder de formal1+i+dade, como fr formalité.
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