defesa
de·fe·sa

sf
1 Ato ou efeito de defender; defendimento, defensa, defensão.
2 V devesa, acepção 1.
3 Tudo o que é utilizado como estrutura para defesa; proteção.
4 Resistência a um ataque.
5 Jur Sustentação do que é impugnado ou contestado.
6 Jur Exposição dos fatos e produção de provas em favor de um réu.
7 Jur O advogado ou procurador de um réu em juízo.
8 Órgão governamental que controla a produção e a aquisição de armamentos e outros recursos militares de um país.
9 Apresentação oral de tese ou dissertação, geralmente pública.
10 Med Capacidade do organismo de um indivíduo para resistir às agressões físicas, químicas e biológicas.
11 Fut Grupo defensivo de jogadores de um time.
12 Fut Jogada que impõe resistência.
13 Art Gráf Claro resultante do recolhimento de uma composição, à esquerda ou em ambos os lados, para deixá-la menor que a medida geral, usada principalmente para destacar trechos de uma citação ou transcrição.
14 Zool V presa, acepção 7.
15 Preservativo, proteção, resguardo.
EXPRESSÕESDefesa civil: instituição pública com o fim de dar apoio e socorrer a população em caso de perigo iminente ou calamidade.
Legítima defesa, Jur: utilização de meios adequados para repelir qualquer ataque ou agressão a si mesmo ou a outrem ou defender o direito próprio ou o de terceiros.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESAntôn: acusação, ataque.
ETIMOLOGIAlat defensam.
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